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Competência exclusiva da Comunidade em matéria de recursos biológicos do mar

 

Exmos Senhor Primeiro Ministro  e Ministro dos Negócios Estrangeiros,

O nº 1 do Artigo I-13 do projecto de Tratado de Constituição Europeia que foi rejeitado pela França e pela Holanda em 2005 tinha a redacção que a seguir transcrevo da versão francesa que tenho na frente:

ARTICLE I – 13

Les domaines de compétence exclusive

A alínea d) está nitidamente deslocada no meio das outras. Aparentemente, só foi incluida no domínio das competências excluisivas da União desta versão antiga do tratado por desatenção dos negociadores portugueses.

É com efeito estranho, por um lado, que a União exija uma competência exclusiva no campo da conservação dos recursos biológicos do mar e não noutros, como é o caso, por exemplo, do das aves no âmbito de uma política de caça comum.

Por outro, é estranho que a alínea de um tratado retire competências e poderes a um Estado, como é o caso de Portugal, para os atribuir a um conjunto de Estados em que alguns nada têm a ver com o mar, como é o caso da Austria.

Portugal tem negociado e continuará a negociar arduamente com a Comunidade os seus direitos e competências relacionados com a conservação dos recursos biológicos das suas águas territoriais. A sua aprovação da alínea d) tornará muito mais dificil a actuação de negociadores portugueses em todas as questões relacionadas com o assunto. Formalmente, ela retira a Portugal toda a competência na matéria. Numa interpretação à letra, a autorização para pescar à linha na costa portuguesa passa a ser da competência exclusiva da Comunidade.De facto, esta alínea retira a Portugal uma parcela de soberania sem lhe dar nenhuma contrapartida.

O que agora está em discussão é uma versão reduzida do tratado inicial que certamente será aprovada. Parece-me evidente que Portugal tem todo o interesse em que a referida alínea d) nele não figure. Possivelmente já estará suprimida. Caso não penso que ainda será possível aos negociadores portugueses consegui-lo. Não vejo com que argumentos outros Estados possam insistir na sua inclusão.

Apresentando as minhas desculpas no caso deste texto ser de todo inútil por o assunto já estar tratado, subscrevo-me com os melhores cumprimentos

António Brotas